terça-feira, 8 de setembro de 2009

Condenação definitiva pelo uso da palavra “abortista”

Enviado para você por Lucas Santos através do Google Reader:

via Julio Severo de noreply@blogger.com (Julio Severo) em 08/09/09

Condenação definitiva pelo uso da palavra “abortista”

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

O Supremo Tribunal Federal não conheceu o Recurso Extraordinário 548048 interposto pelo Pró-Vida de Anápolis.

Tornou-se definitiva, então, a decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal, que em 16-08-2005 condenou a instituição a pagar R$ 4.250,00 (e mais 20% de custas processuais e honorários advocatícios) por causa do uso da palavra “abortista”. Hoje o valor total da indenização chega a R$ 6.052,15.

A Suprema Corte não chegou a julgar o mérito da causa. Simplesmente não conheceu o recurso. Num primeiro momento, o Ministro Gilmar Mendes havia mandado o recurso subir. Depois, porém, que ocupou a presidência do Tribunal, a relatoria foi transferida para a Ministra Ellen Gracie, que resolveu negar seguimento ao recurso.

Agradecemos a Dom Odilo Scherer, na época secretário geral da CNBB e ao seu sucessor Dom Dimas Lara, por terem enviado, em momentos diferentes, cartas aos Ministros do Supremo solicitando a reforma da sentença condenatória.

Agradecemos ao jornalista Olavo de Carvalho pelos artigos Absurdo monumental” (22/08/2005), “Perdidos no espaço” (08/12/2005) e “Suprema iniquidade(07/07/2009) escritos para protestar contra essa estranha decisão do Poder Judiciário.

O acórdão de 16-08-2005, que não pode faltar em nenhum repositório de jurisprudência, demonstra até que ponto pode chegar o cerceamento não só à liberdade de expressão, mas ao próprio uso da língua portuguesa.

De fato, até hoje, nenhum juiz, de nenhum grau de jurisdição, informou que outra palavra a não ser “abortista” poderia ser usada para designar quem defende o direito ao aborto, sem causar “danos morais”.

Quem quiser ajudar-nos a pagar essa dívida judicial, poderá depositar sua oferta na Conta 7070-X, Agência 0324-7, Banco do Brasil, Titular: Pró-Vida de Anápolis, CNPJ 01.813.315/0001-10.

Pedimos que nos comunique seu depósito, para fins de controle contábil. Deus lhe pague.

Divulgação: www.juliosevero.com

Para saber mais sobre esse caso importante, leia:

Absurdo monumental

Perdidos no espaço

Suprema iniquidade

Supremo Tribunal Federal recusa ouvir apelo de grupo pró-vida condenado por chamar uma ativista pró-aborto de “abortista”


Coisas que você pode fazer a partir daqui:

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